{
    "campos": [
        "numero",
        "ano",
        "data",
        "titulo",
        "resumo",
        "situacao",
        "detalhes",
        "anexos",
        "endereco"
    ],
    "dados": [
        {
            "numero": null,
            "ano": null,
            "data": null,
            "titulo": "Papel dos Vereadores",
            "resumo": "Vereador, o representante do povo no município\nO vereador, por morar onde moram seus eleitores e viver o seu dia a dia junto deles, acompanha de perto os acontecimentos da vida da comunidade. Ele também exerce suas atividades profissionais nesse ambiente. Estando tão próximo, encontrando as pessoas, conversando com um e com outro, ele fica conhecendo as necessidades do cidadão.\nO vereador tem oportunidade de ouvir sugestões, reclamações e pedidos vindos das pessoas as mais variadas, desde as menos atuantes e informadas até as que sabem das coisas que não andam bem. Ele, inclusive, é, por direito, usuário dos serviços públicos que são oferecidos aos seus conterrâneos e pode avaliar se são de boa qualidade ou não. Por estar tão próximo à sua comunidade, ele fica conhecendo as demandas sociais. Consciente de que é capaz de influenciar em decisões que beneficiem a todos, o vereador deve buscar meios para ajudar sua cidade.\nPor outro lado, seus correligionários e adversários fiscalizam de perto o seu trabalho. Assim sendo, fica nítido que é na vereança que está a prova de fogo de qualquer político. Como vereador é que o político prova a capacidade que tem de ser um bom representante da comunidade que o elegeu.\nO vereador é \"por excelência, o representante do povo no município\", logo, é um dos brasileiros mais importantes para a vida do país. É o parlamentar que subiu o primeiro degrau de uma vida pública que exige muita experiência. Será muito interessante conhecermos melhor o seu trabalho.\nO Político\nO político deve ter seus interesses voltados para a administração da coisa pública. Para isso, é preciso que ele tenha planos e projetos de governo que serão submetidos à apreciação dos eleitores.\nPara disputar cargos de governo, os políticos precisam estar filiados a um partido político, sem o qual, não poderão se candidatar.\nOs partidos são criados com o objetivo de assumir o poder e pôr em prática seus programas de governo. Os planos de governo estão relacionados às competências de cada esfera de governo: federal, estadual e municipal.\nUma vez eleitos, os candidatos colocam em prática a plataforma partidária.\nO Poder de representação\nOs vereadores existem para representar os cidadãos dos seus municípios. Cada vereador é representante de uma parcela dessa população, mas seu trabalho deve ser dirigido para toda a comunidade do município.\nEles têm o poder de fazer leis que atendam aos interesses dessa comunidade. Para tal, eles precisam se reunir para deliberar. É a essa reunião de vereadores que se denomina Câmara de Vereadores ou Câmara Municipal.\nA Câmara, para deliberar, precisa ter uma sede. É o local onde são realizadas as sessões e a prática de todos os seus atos.\nNo dia 1º de janeiro do ano seguinte ao da eleição municipal, quando a Câmara se reúne para dar posse aos vereadores, ao prefeito e para eleger a Mesa Diretora, tem início a Legislatura.\nO número de vereadores que compõem a Câmara Municipal é proporcional à população do município, conforme definido pela Constituição Federal. Atualmente.\nDeveres do vereador\nFonte: Curso online \"Papel do Vereador\" - Interlegis\nComo representante do povo no município, o vereador tem deveres, direitos e limitações próprios da sua função. A missão do vereador é trabalhar pelo bem de toda a comunidade que representa. E trabalhar pelo bem comum implica trabalhar pelo exercício pleno da cidadania de todas as pessoas que vivem ou transitam no município. Buscar o bem da comunidade é buscar o bem comum, de todos os cidadãos e das instituições públicas e privadas.\nPara isso, o vereador deve:\nAcompanhar os acontecimentos da vida da comunidade;\nConhecer os problemas e necessidades dessa comunidade;\nBuscar soluções que atendam os interesses dos cidadãos;\nParticipar ativamente das sessões na Câmara Municipal;\nProporcionar à população todas as condições para o exercício pleno da cidadania.O dever da boa conduta dá moral ao vereador\nOs eleitores esperam que seus vereadores:\nSejam cidadãos exemplares;\nSejam dedicados ao trabalho;\nGostem de política e estejam dispostos a dedicar parte de seu tempo e de sua vida para trabalhar em benefício dos outros;\nNão tenham nenhuma restrição de natureza moral.O bom vereador deve estar sempre bem informado\nNão basta estar apenas atualizado, é preciso também:\nEstar por dentro dos acontecimentos em seu município;\nConhecer os anseios e necessidades do seu povo;\nAcompanhar as obras públicas que estão sendo realizadas;\nConhecer a destinação das verbas públicas do seu município;\nSaber dos novos recursos que estão destinados e qual sua finalidade;\nAcompanhar a criação de comissões, fóruns e comitês;\nAcompanhar as novidades sobre administração municipal que são aplicadas em outros municípios.\nDireitos do vereador\nFonte: Curso online \"Papel do Vereador\" - Interlegis\nDireito à inviolabilidade ou imunidade\nA inviolabilidade do vereador está vinculada ao exercício do seu mandato.\nO vereador está garantido contra qualquer ameaça judicial em decorrência de suas opiniões, palavras e votos, no exercício de seu mandato e dentro de seu município.\nO vereador pode ser preso, processado e julgado, sem qualquer consulta prévia à Câmara, se cometer qualquer crime.\nDireito à renúncia\nO vereador tem o direito de desistir ou rejeitar o cargo para o qual foi eleito. O pedido deve ser dirigido ao presidente da Casa por escrito e levado ao conhecimento do Plenário, que não precisa se manifestar a respeito. Uma vez que o Plenário tome conhecimento, o pedido de renúncia do vereador é irretratável e o suplente assume o cargo vago.\nDireito ao exercício concomitante de outro trabalho\nO vereador pode exercer outra profissão ou emprego público remunerados juntamente com o cargo para o qual foi eleito, desde que haja compatibilidade de horários.\nDireito à remuneração\nOs limites de remuneração são fixados de acordo com um percentual sobre os vencimentos dos deputados estaduais e de acordo com a população do município.\nA fixação da remuneração é feita em uma legislatura para valer na seguinte.\nDireito à licença\nA Lei Orgânica Mnicipal estipula os casos em que poderá ser concedida licença ao vereador com suspensão ou não da remuneração. Vejamos alguns tipos de licença:\nPara tratar da saúde;\nPara cumprir missão de interesse do Município;\nPara tratar de assuntos de interesse particular;\nPara assumir cargo municipal de confiança.\nPara concessão da licença, é necessária a manifestação do Plenário da Casa, exceto quando o estado de saúde interferir na atuação do vereador. Nesse caso, basta um despacho do presidente da Casa.\nIncompatibilidade e impedimentos\nFonte: Curso online \"Papel do Vereador\" - Interlegis\nA Constituição Federal e a Lei Orgânica Municipal estabelecem tudo aquilo que o vereador não pode fazer ou exercer enquanto vereador.\nExemplo 1 - O vereador não pode, desde a diplomação:\nFirmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e empresas concessionária de serviço público, salvo se o contrato obedecer a cláusulas uniformes;\nAceitar cargo de confiança nessas mesmas entidades municipais e continuar no exercício do mandato\nExemplo 2 - O vereador não pode, desde a posse:\nSer proprietário ou diretor de empresa que goze de favor decorrente de contrato com seu município;\nEleger-se para outro cargo eletivo enquanto vereador;\nMover ação judicial contra ou a favor das pessoas jurídicas de direito público, autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e empresas concessionárias de serviço público;\nExercer a advocacia, caso assuma qualquer cargo de titular ou suplente da Mesa Diretora da Casa.",
            "situacao": null,
            "detalhes": "",
            "anexos": "",
            "endereco": "https:\/\/valeanari.alcancedigital.ia.br\/transparencia\/item-2-2\/6345"
        },
        {
            "numero": null,
            "ano": null,
            "data": null,
            "titulo": "Papel da mesa diretora",
            "resumo": "A Mesa é o órgão diretor de todos os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara.\nCompete à Mesa da Câmara privativamente, em colegiado:\nI - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para a fixação e alteração da respectiva remuneração, observada os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;\nII - apresentar projeto de lei que fixa os subsídios dos Vereadores, do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais;\nIII - apresentar as proposições concessivas de licenças e afastamento do Prefeito;\nIV - elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município;\nV - representar em nome da Câmara, junto aos Poderes da União, do Estado e do Município;\nVI - baixar ato para alterar a dotação orçamentária com recursos destinados às despesas da Câmara;\nVII - organizar cronograma de desembolso das dotações da Câmara vinculadamente ao repasse mensal das mesmas pelo Executivo;\nVIII - proceder a devolução à Tesouraria da Prefeitura do saldo de caixa existente na Câmara ao final de cada exercício;\nIX - enviar ao Executivo, em época própria, as contas do Legislativo do exercício precedente, para sua incorporação às contas do Município;\nX - proceder à redação das resoluções e decretos legislativos;\nXI - deliberar sobre convocação de sessões extraordinárias da Câmara;\nXII - receber ou recusar as proposições apresentadas sem observância das disposições regimentais;\nXIII - deliberar sobre a realização de sessões solenes fora da sede da Edilidade;\nXIV – determinar ‘ no início da legislatura, o arquivamento das proposições não apreciadas na legislatura anterior.\nO Vice-Presidente substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos eventuais e será substituído, nas mesmas condições, pelo 1º e 2º Secretários, respectivamente.\nQuando, antes de iniciar-se determinada sessão ordinária ou extraordinária, verificar-se a ausência dos membros efetivos da Mesa, assumirá a Presidência o Vereador mais idoso presente, que convidará qualquer dos demais Vereadores para as funções de Secretário, sendo este último procedimento, aplicado também nos casos de ausência conjunta do 1° e 2° Secretários.\nA Mesa reunir-se-á, independente do Plenário, para apreciação prévia de assuntos que serão objeto da deliberação de edilidade que por sua especialidade, demandem intenso acompanhamento e fiscalização ou ingerência do Legislativo.",
            "situacao": null,
            "detalhes": "",
            "anexos": "",
            "endereco": "https:\/\/valeanari.alcancedigital.ia.br\/transparencia\/item-2-2\/6344"
        },
        {
            "numero": null,
            "ano": null,
            "data": null,
            "titulo": "Papel da câmara",
            "resumo": "Câmara, um poder independente\nA Constituição Federal garante a independência do Poder Legislativo Municipal, de competência das Câmaras Municipais. Nenhuma outra esfera pode interferir nos seus trabalhos. Essa independência só acontece dentro dos limites das suas atribuições. Por isso, as Câmaras precisam trabalhar de acordo com as leis que regem sua atuação.\nA Câmara é o local mais importante de atuação dos vereadores, pois é onde exercem o papel de legisladores e de fiscalizadores da Administração Municipal. O poder de cada vereador, no entanto, é exercido nos limites da sua Câmara e de acordo com as leis que a criaram e que a organizam.\nPrincipais funções de uma Câmara de Vereadores\nSão três as funções de uma Câmara de Vereadores.\nFunção Legislativa\nFunção Fiscalizadora\nFunção Deliberativa\nEssas funções são semelhantes em todas as Casas Legislativas do País.\n1. Função Legislativa\nA Câmara, no exercício da sua função legislativa, participa da elaboração de leis de interesse do município. As matérias legislativas que são da competência exclusiva dos municípios estão fixadas no art.30 da Constituição Federal. Exemplo de algumas dessas competências municipais, sobre as quais as Câmaras Municipais legislam:\nTributos municipais;\nConcessão de isenções e benefícios fiscais;\nAplicação das rendas municipais;\nElaboração das diretrizes orçamentárias, dos orçamentos anuais e dos planos plurianuais dos municípios;\nOcupação do solo urbano;\nProteção do patrimônio municipal.\nA função legislativa é a que mais se destaca dentre as três funções porque é por meio das leis que os cidadãos têm seus direitos assegurados. Além disso, as leis também asseguram a harmonia entre os poderes, orientam a vida das pessoas e são indispensáveis para a administração pública.\nUm prefeito só pode fazer o que a lei determina, isto é, ele não pode fazer nada que a lei não autorize. Por isso, as normas municipais são tão importantes para a organização dos serviços dos municípios.\nNormas Municipais\nAs normas municipais são o conjunto de regras jurídicas do município. Dentre os tipos de normas municipais, podemos destacar:\nLei Orgânica do Município (LOM);\nEmenda à Lei Orgânica do Município;\nLei Complementar;\nLei Ordinária\nLei Delegada;\nDecreto Legislativo;\nResolução.\nAs normas municipais baixadas pela Câmara dos Vereadores representam o resultado mais visível do trabalho legislativo, e o processo legislativo é o caminho que deve ser percorrido para elaboração dessas normas.\nLegislações Municipais\nLei Orgânica é a lei que regulamenta a organização municipal, respeitados os princípios estabelecidos pela Constituição Federal e a Constituição Estadual. Trata-se da principal lei baixada pela Câmara de Vereadores; ela representa para o município o que a Constituição Federal representa para o país e a Constituição Estadual para o estado. Essa lei organiza os municípios nos aspectos que são próprios de cada um. Por isso, não existe uma mesma Lei Orgânica para todos os municípios.\nEmenda à Lei Orgânica são as alterações efetuadas na Lei Orgânica com o objetivo de adaptá-la às transformações que acontecem na organização municipal. Sempre que a Lei Orgânica precisar ser alterada é através da elaboração de uma Emenda.\nLei Complementar são leis que têm por objetivo detalhar matérias já previstas na Lei Orgânica. Precisa para sua aprovação da maioria absoluta de votos, ou seja, é igual ao número inteiro imediatamente superior à metade do número total de membros da Casa Legislativa.\nLei Ordinária é toda lei que, embora não prevista expressamente na Lei Orgânica ou na Constituição Federal, pode tratar de matéria de interesse do município, sem, no entanto, contrariar a Lei Orgânica, nem a Constituição. Precisa do quórum de maioria simples para aprovação, ou seja, é igual ao número inteiro imediatamente superior à metade da maioria absoluta (maioria da maioria absoluta) de vereadores presentes, desde que esteja presente a maioria absoluta.\nLei Delegada é lei baixada pelo prefeito. Para que isso aconteça, é necessário que a Câmara conceda autorização ao prefeito, por meio de uma Resolução; isto quando a lei for de interesse do município.\nDecreto Legislativo é a norma editada pela Câmara sobre matérias de sua exclusiva competência, cujos efeitos são externos. A iniciativa, em certos casos, pode ser do prefeito, embora não seja necessária a sanção deste para promulgar um Decreto Legislativo.\nExemplos:\nFixação da remuneração do prefeito e do vice-prefeito;\nAprovação ou rejeição das contas do município;\nConcessão de licença ao prefeito.\nResolução são atos normativos da Câmara Municipal em matérias da sua exclusiva competência e de efeito interno. Também não é necessária a sanção do prefeito.\nExemplos:\nPerda de mandato de vereador;\nDestituição da Mesa Diretora ou de qualquer de seus membros;\nCriação ou alteração do Regimento Interno;\nJulgamento de recursos.\n2. Função Deliberativa\nA função deliberativa é decorrente de atividades que a Câmara desempenha, sem a necessidade da participação do prefeito. Os atos administrativos internos de cada Casa são exemplos dessa função. Dentre esses atos podemos citar:\nCriação de quadro de pessoal;\nFixação dos vencimentos de seus servidores;\nElaboração do Regimento Interno;\nEleição e destituição da Mesa Diretora em conformidade com o Regimento Interno;\nPosse ao prefeito e ao vice-prefeito.\n3. Função Fiscalizadora\nA função fiscalizadora serve para controlar o exercício da administração do município, isto é, controlar as ações do prefeito. Por isso, é uma função de grande importância.\nO orçamento municipal é o instrumento que orienta as ações do prefeito na administração das rendas públicas, ou seja, do dinheiro público: previsão de gastos e aplicação dos recursos. Sendo assim, a Câmara Municipal tem duas atribuições: a primeira é a obrigação que tem de acompanhar a execução do orçamento - verificar se o prefeito está aplicando os recursos para a melhoria do Município. A segunda é fazer o julgamento das contas apresentadas pelo prefeito anualmente. O cidadão também pode e deve acompanhar a execução orçamentária no que for do seu interesse. Isso demonstra a transparência de uma administração.\nPara auxiliar as Câmaras no seu papel de controle externo, existem os Tribunais de Contas dos Estados e os Tribunais ou Conselhos de Contas dos Municípios.\nRegimento Interno\nÉ o conjunto de regras estabelecidas para regulamentar o funcionamento da Câmara Municipal. Nele estão determinados, entre outros, de que maneira serão procedidas as votações, como apresentar projetos, como será a discussão, ordem de votação, etc, além de outros assuntos internos, como a eleição dos membros para a composição da Mesa Diretora.\nEmbora as Câmaras tenham competência para administrar seus serviços internos, sem vinculação com qualquer outro poder, elas também estão sujeitas ao controle de suas atividades nos limites que lhes impõem as leis federais e estaduais. Temos o exemplo do orçamento da Câmara e da remuneração dos vereadores; ambos estão sujeitos aos limites impostos pela Constituição Federal e pela Lei de Responsabilidade Fiscal.",
            "situacao": null,
            "detalhes": "",
            "anexos": "",
            "endereco": "https:\/\/valeanari.alcancedigital.ia.br\/transparencia\/item-2-2\/6343"
        }
    ]
}