Indico para que tome as devidas providencias para realização do pagamento do salario mínimo aos servidores efetivos no vencimento base, conforme o Artigo 1º da Lei Municipal Nº 1204/2024. Excluindo-se, assim, a necessidade do complemento de salario mínimo, neste Município de Vale do Anari.
Atualizado em: 31/10/2026 22:29
- Número
- 006/GV/RGF/2025
- Ano
- 2025
- Data
- 31/03/2025
- Vereador(a) autor(a)
- Romario Geraldo Ferreira
- Legislatura
- 8ª LEGISLATURA
- Autor
- ROMARIO GERALDO FERREIRA
Arquivos
- Indicação 006-GV-RGF-2025_compressed.pdf (no portal anterior da Câmara)