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Indico para que tome as devidas providencias para realização do pagamento do salario mínimo aos servidores efetivos no vencimento base, conforme o Artigo 1º da Lei Municipal Nº 1204/2024. Excluindo-se, assim, a necessidade do complemento de salario mínimo, neste Município de Vale do Anari.

Atualizado em: 31/10/2026 22:29

Número
006/GV/RGF/2025
Ano
2025
Data
31/03/2025
Vereador(a) autor(a)
Romario Geraldo Ferreira
Legislatura
8ª LEGISLATURA
Autor
ROMARIO GERALDO FERREIRA

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