Ouvidoria
Critérios PNTP 14.1 e 14.2. Canal para você fazer reclamação, denúncia, solicitação de providência, sugestão ou elogio sobre os serviços da Câmara (Lei nº 13.460/2017). Gratuito, sem cadastro e, se quiser, anônimo.
Atualizado em: 31/10/2026 07:08
14.2 Canal eletrônico: o que você pode registrar
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Reclamação
Insatisfação com um serviço ou com o atendimento da Câmara.
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Denúncia
Comunicação de irregularidade ou ato ilícito que precisa ser apurado.
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Solicitação de providência
Pedido de providência para resolver um problema (não é pedido de informação).
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Sugestão
Ideia ou proposta para melhorar os serviços da Câmara.
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Elogio
Reconhecimento ou satisfação com um serviço ou atendimento.
Quer pedir uma informação ou um documento da Câmara? Isso é pelo e-SIC (Serviço de Informação ao Cidadão), que segue a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011). A Ouvidoria recebe manifestações sobre os serviços; o e-SIC responde pedidos de informação.
14.1 Atendimento presencial
A Ouvidoria da Câmara Municipal, atende também pessoalmente, por telefone e por carta, no endereço abaixo. A manifestação feita de forma verbal é reduzida a termo pelo servidor (Lei nº 13.460/2017, art. 10, § 4º). Se preferir, imprima o formulário de manifestação e entregue na Câmara.
Câmara Municipal de Vale do Anari
- Endereço
- Rua Boa Vista, nº 2678, Centro, Vale do Anari - RO – CEP 76867-000
- Telefone
- (69) 3525-1016
- camaravaledoanari@hotmail.com
- Horário de atendimento
- Segunda a sexta, das 7h30 às 13h30
- CNPJ
- 01.649.263/0001-99
Estrutura da Ouvidoria
| Unidade | Responsável | Endereço | Horário | Telefone e e-mail |
|---|---|---|---|---|
| Ouvidoria da Câmara Municipal (atende todas as unidades da Câmara) | Ouvidoria da Câmara | Rua Boa Vista, nº 2678, Centro, Vale do Anari - RO – CEP 76867-000 | Segunda a sexta, das 7h30 às 13h30 | (69) 3525-1016 camaravaledoanari@hotmail.com |
Como funciona
- Você registra a manifestação pelo formulário, sem cadastro e sem senha. Pode anexar um arquivo (foto, PDF ou documento).
- Recebe na hora um protocolo e um código de acompanhamento (e também por e-mail, se informar).
- A Ouvidoria analisa e, quando preciso, encaminha à área responsável. Se faltar algum dado, pede complemento pelo acompanhamento.
- Você recebe a resposta conclusiva no acompanhamento e por e-mail, e pode avaliar o atendimento.
Prazos
| Etapa | Prazo | Base legal |
|---|---|---|
| Comprovante de recebimento (protocolo) | Na hora | Lei 13.460/2017, art. 12, II |
| Resposta conclusiva | Até 30 dias | art. 16 |
| Prorrogação, uma vez, com justificativa | Mais 30 dias | art. 16 |
| Informações pedidas pela Ouvidoria às áreas da Câmara | Até 20 dias, prorrogáveis uma vez | art. 16, parágrafo único |
Seus direitos
- Não é preciso dizer o motivo da manifestação, e não pedimos CPF, documento nem cadastro (Lei nº 13.460/2017, art. 10, §§ 1º e 2º).
- Sua identificação é informação pessoal protegida: só a Ouvidoria tem acesso e ela nunca aparece no portal (art. 10, § 7º; Lei nº 13.709/2018 – LGPD).
- Você pode fazer a manifestação anônima. Nesse caso, acompanhe só pelo protocolo e pelo código mostrados na tela, porque não teremos como avisar você.
- Atendimento com cortesia, igualdade de tratamento e linguagem simples (art. 5º).
Normas e regulamentação
- Lei nº 13.460/2017 – participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos
- Lei nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação
- Lei nº 14.129/2021 – Governo Digital
- Atos da Câmara que regulamentam o acesso à informação e o atendimento: item 12.5.