e-SIC – Serviço de Informação ao Cidadão
Critérios PNTP 12.1 a 12.4 e 12.6. O e-SIC permite que qualquer pessoa, física ou jurídica, peça informações públicas à Câmara (Lei nº 12.527/2011), de graça e sem cadastro.
Atualizado em: 31/10/2026 07:10
Números da LAI na Câmara Municipal de Vale do Anari
- Pedidos recebidos
- 0
- Pedidos já respondidos
- –
- Pedidos em andamento
- 0
A Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), regulamentada na Câmara de Vale do Anari (item 12.5), garante a qualquer pessoa o direito de acesso às informações públicas.
12.3 e 12.4 Como fazer um pedido pela internet (e-SIC)
- Qualquer pessoa, física ou jurídica, pode pedir informação (Lei nº 12.527/2011, art. 10).
- Basta informar nome, e-mail e o que deseja saber. Não pedimos CPF, documento, endereço nem cadastro com senha. Os demais campos são opcionais.
- Não é preciso dizer o motivo do pedido (art. 10, § 3º).
- O pedido é gratuito. Só pode ser cobrado o custo de cópia, quando houver (art. 12).
- Ao enviar, você recebe um protocolo e um código de acompanhamento, na tela e por e-mail.
12.1 e 12.2 Como fazer um pedido presencial – SIC (Lei nº 12.527/2011, art. 9º, I)
O pedido também pode ser feito pessoalmente na Câmara. O Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) funciona na Secretaria Geral, sob responsabilidade de Simony Leite Viana.
Responsável pela LAI (Lei de Acesso à Informação, art. 40)
- Nome
- Simony Leite Viana
- Endereço
- Rua Boa Vista, nº 2678, Centro, Vale do Anari - RO – CEP 76867-000
- Horário
- Segunda a sexta, das 7h30 às 13h30
- Telefone
- (69) 3525-1016
- camaravaledoanari@hotmail.com
- Setor
- Secretaria Geral
Responsável pelo SIC (Serviço de Informação ao Cidadão)
- Nome
- Simony Leite Viana
- Endereço
- Rua Boa Vista, nº 2678, Centro, Vale do Anari - RO – CEP 76867-000
- Horário
- Segunda a sexta, das 7h30 às 13h30
- Telefone
- (69) 3525-1016
- camaravaledoanari@hotmail.com
- Setor
- Secretaria Geral
Formulários para o pedido presencial
Imprima, preencha e entregue no SIC. Se preferir, os servidores do SIC preenchem com você.
| Formulário | Abrir para imprimir |
|---|---|
| Pedido de acesso à informação – Pessoa física | Abrir |
| Pedido de acesso à informação – Pessoa jurídica | Abrir |
| Recurso contra resposta a pedido de acesso à informação | Abrir |
| Reclamação por falta de resposta a pedido de acesso à informação | Abrir |
12.6 Prazos de resposta e recursos
| Etapa | Quem | Prazo | Base legal |
|---|---|---|---|
| Resposta ao pedido | SIC | Imediata, se a informação estiver disponível; senão, até 20 dias | Lei 12.527/2011, art. 11, caput e § 1º |
| Prorrogação, com justificativa | SIC | Mais 10 dias | art. 11, § 2º |
| Recurso contra negativa ou resposta incompleta | Solicitante | Até 10 dias da resposta | art. 15 |
| Decisão do recurso | Autoridade superior (Presidência da Câmara) | Até 5 dias | art. 15, parágrafo único |
| Reclamação por falta de resposta no prazo | Solicitante | Até 10 dias depois de vencido o prazo | art. 40 (autoridade de monitoramento) |
| Decisão da reclamação | Autoridade de monitoramento da LAI (Simony Leite Viana) | Até 5 dias | art. 40 |
Negado o acesso, a resposta informa o motivo, a possibilidade de recurso, o prazo e a autoridade que vai julgá-lo (art. 11, § 4º).
Dicas para pedir uma informação
- O que posso pedir? Qualquer informação produzida ou guardada pela Câmara: documentos, contratos, despesas, atos, dados de atividades. Antes, veja se ela já está no Portal da Transparência.
- Como pedir bem? Seja claro e objetivo, diga o período (por exemplo, "de janeiro a junho de 2026") e o tipo de documento que você quer.
- Não use o e-SIC para reclamação, denúncia, sugestão ou elogio: para isso existe a Ouvidoria.