Considerando que a Escola Balão Mágico atende crianças em idade pré-escolar, inclusive em fase de creche, e tendo em vista a importância de garantir um ambiente seguro, saudável e adaptado às necessidades da primeira infância, venho, por meio desta, indicar que sejam tomadas as providências necessárias para: 1. A adequação e instalação de um banheiro infantil, com estrutura física compatível ao uso por crianças pequenas, respeitando critérios de acessibilidade, segurança e conforto; 2. A implant
Atualizado em: 31/10/2026 22:29
- Número
- 004/GV/ODR/2025
- Ano
- 2025
- Data
- 19/05/2025
- Vereador(a) autor(a)
- Orlando Domingos Rufino
- Legislatura
- 8ª LEGISLATURA
- Título
- Considerando que a Escola Balão Mágico atende crianças em idade pré-escolar, inclusive em fase de creche, e tendo em vista a importância de garantir um ambiente seguro, saudável e adaptado às necessidades da primeira infância, venho, por meio desta, indicar que sejam tomadas as providências necessárias para: 1. A adequação e instalação de um banheiro infantil, com estrutura física compatível ao uso por crianças pequenas, respeitando critérios de acessibilidade, segurança e conforto; 2. A implantação de um fraldário funcional, com infraestrutura adequada e condições de higiene apropriadas ao atendimento de crianças em fase de troca de fraldas.
- Proposição
- Considerando que a Escola Balão Mágico atende crianças em idade pré-escolar, inclusive em fase de creche, e tendo em vista a importância de garantir um ambiente seguro, saudável e adaptado às necessidades da primeira infância, venho, por meio desta, indicar que sejam tomadas as providências necessárias para: 1. A adequação e instalação de um banheiro infantil, com estrutura física compatível ao uso por crianças pequenas, respeitando critérios de acessibilidade, segurança e conforto; 2. A implantação de um fraldário funcional, com infraestrutura adequada e condições de higiene apropriadas ao atendimento de crianças em fase de troca de fraldas.
- Autor
- ORLANDO DOMINGOS RUFINO
Arquivos
- INDICAÇÃO Nº 004.ODR.25.pdf (abre em nova aba) (PDF, 226.8 KB) Baixar