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No uso de suas atribuições legais e regimentais, vem, respeitosamente, REITERAR a INDICAÇÃO Nº 012/GVª/ARQ/2025, de 03 de novembro de 2025, que dispõe sobre a permanência dos motoristas plantonistas da área da saúde em regime de sobreaviso presencial na unidade hospitalar durante o período de plantão. A presente reiteração se faz necessária diante da permanência da demanda anteriormente apresentada e da importância de assegurar maior agilidade e segurança nos atendimentos de urgência e emergênci

Atualizado em: 31/10/2026 22:29

Número
005/GV/ARQG/2026
Ano
2026
Data
02/03/2026
Vereador(a) autor(a)
Arizai Ribeiro de Queiroz Guedes
Legislatura
8ª LEGISLATURA
Título
No uso de suas atribuições legais e regimentais, vem, respeitosamente, REITERAR a INDICAÇÃO Nº 012/GVª/ARQ/2025, de 03 de novembro de 2025, que dispõe sobre a permanência dos motoristas plantonistas da área da saúde em regime de sobreaviso presencial na unidade hospitalar durante o período de plantão. A presente reiteração se faz necessária diante da permanência da demanda anteriormente apresentada e da importância de assegurar maior agilidade e segurança nos atendimentos de urgência e emergência em nosso município.
Proposição
No uso de suas atribuições legais e regimentais, vem, respeitosamente, REITERAR a INDICAÇÃO Nº 012/GVª/ARQ/2025, de 03 de novembro de 2025, que dispõe sobre a permanência dos motoristas plantonistas da área da saúde em regime de sobreaviso presencial na unidade hospitalar durante o período de plantão. A presente reiteração se faz necessária diante da permanência da demanda anteriormente apresentada e da importância de assegurar maior agilidade e segurança nos atendimentos de urgência e emergência em nosso município.
Autor
ARIZAI RIBEIRO DE QUEIROZ GUEDES

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