LEI MUNICIPAL nº 00801 de 19 de junho de 2017
Atualizado em: 29/10/2026 13:33
- Número
- 00801
- Ano
- 2017
- Data
- 19/06/2017
- Resumo
- DEFINE OS CRÉDITOS DE PEQUENO VALOR PARA OS FINS PREVISTOS NO ART. 100, § 3º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ART 87 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS, E FIXA PROVIDÊNCIAS.
- Autoria
- ANILDO ALBERTON
- Tipo da lei
- LEI MUNICIPAL
- Assunto
- GERAL
- Texto
- Para os fins revistos no artigo 100, § 3º da Constituição Federal e artigo 87 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, será considerado de pequeno valor, no âmbito do Município de Vale do Anari, o crédito decorrente de sentença judicial transitada em julgado, cujo montante, devidamente atualizados, não exceda o valor de correspondente a 10 (dez) salários mínimos ao tempo em que for requisitado judicialmente.
Arquivos
- LEI 801.17 - RPV E PRECATÓRIO.pdf (abre em nova aba) (PDF, 402.1 KB) Baixar