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LEI MUNICIPAL nº 00586 de 13 de julho de 2011

Atualizado em: 29/10/2026 13:33

Número
00586
Ano
2011
Data
13/07/2011
Resumo
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE VALE DO ANARI (RO), A ESTABELECER COM O ESTADO DE RONDÔNIA, GESTÃO ASSOCIADA PARA PRESTAÇÃO, PLANEJAMENTO, REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SANEAMENTO BÁSICO, INTEGRADO PELAS INFRA-ESTRUTURAS, INSTALAÇÕES OPERACIONAIS E SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O
Autoria
EDIMILSON MATURANA DA SILVA
Tipo da lei
LEI MUNICIPAL
Assunto
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Texto
Fica o Município de Vale do Anari autorizado a estabelecer com o Governo do Estado de Rondônia, por meio de Convênio de Cooperação e Contrato de programa, a gestão associada para prestação, planejamento, regulação e fiscalização dos serviços de saneamento básico, integrado pelas infra-estruturas, instalações operacionais e serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, em seu território.

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