LEI MUNICIPAL nº 00586 de 13 de julho de 2011
Atualizado em: 29/10/2026 13:33
- Número
- 00586
- Ano
- 2011
- Data
- 13/07/2011
- Resumo
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE VALE DO ANARI (RO), A ESTABELECER COM O ESTADO DE RONDÔNIA, GESTÃO ASSOCIADA PARA PRESTAÇÃO, PLANEJAMENTO, REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SANEAMENTO BÁSICO, INTEGRADO PELAS INFRA-ESTRUTURAS, INSTALAÇÕES OPERACIONAIS E SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O
- Autoria
- EDIMILSON MATURANA DA SILVA
- Tipo da lei
- LEI MUNICIPAL
- Assunto
- OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
- Texto
- Fica o Município de Vale do Anari autorizado a estabelecer com o Governo do Estado de Rondônia, por meio de Convênio de Cooperação e Contrato de programa, a gestão associada para prestação, planejamento, regulação e fiscalização dos serviços de saneamento básico, integrado pelas infra-estruturas, instalações operacionais e serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, em seu território.
Arquivos
- LEI. 586.11 - 20.06 - CAERD.pdf (abre em nova aba) (PDF, 134.3 KB) Baixar