LEI MUNICIPAL nº 00561 de 16 de novembro de 2010
Atualizado em: 29/10/2026 13:33
- Número
- 00561
- Ano
- 2010
- Data
- 16/11/2010
- Resumo
- ALTERA O DISPOSTO NO ARTIGO 5º DA LEI MUNICIPAL Nº. 284/2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
- Autoria
- EDIMILSON MATURANA DA SILVA
- Tipo da lei
- LEI MUNICIPAL
- Assunto
- GERAL
- Texto
- O disposto no artigo 5º da Lei Municipal nº. 284/2005 de 28.02.05 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º - Será criada uma comissão de 3 (três) membros que fazem parte do Conselho Municipal de Assistência Social, sendo 1 (um) governamental, e 2 (dois) não-governamentais para elaboração do laudo sócio-econômico dos beneficiários desta Lei para fins de concessão do benefício de que tratam os artigos 1º, 2º e 4º desta Lei, juntamente com o parecer Técnico do (a) assistente social.