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LEI MUNICIPAL nº 00565 de 13 de dezembro de 2010

Atualizado em: 29/10/2026 13:33

Número
00565
Ano
2010
Data
13/12/2010
Resumo
ALTERA O DISPOSTO NO ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº. 015/97, DE 19 MAIO DE 1997, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autoria
EDIMILSON MATURANA DA SILVA
Tipo da lei
LEI MUNICIPAL
Assunto
SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL
Texto
Altera o disposto no Art. 3º da Lei Municipal nº 015/97, de 19 de Maio de 1997, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º O Conselho Municipal de Saúde será presidido pelo Presidente e terá a seguinte composição

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