LEI MUNICIPAL nº 00567 de 22 de dezembro de 2010
Atualizado em: 29/10/2026 13:33
- Número
- 00567
- Ano
- 2010
- Data
- 22/12/2010
- Resumo
- FIXA VALOR PARA OS DÉBITOS JUDICIAIS A SEREM PAGOS MEDIANTE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR PELO MUNICÍPIO DE VALE DO ANARI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
- Autoria
- EDIMILSON MATURANA DA SILVA
- Tipo da lei
- LEI MUNICIPAL
- Assunto
- GERAL
- Texto
- Os débitos ou obrigações do Município de Vale do Anari, apurados em virtude de sentença judicial de qualquer natureza transitada em julgado, cujo montante, por beneficiário, após atualizado e especificado, for igual ou inferior ao equivalente a 15 (quinze) salários mínimos, serão pagos mediante Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Arquivos
- LEI 567.10 - 22.12 - RPV.pdf (abre em nova aba) (PDF, 60.5 KB) Baixar