LEI MUNICIPAL nº 00641 de 23 de setembro de 2013
Atualizado em: 29/10/2026 13:33
- Número
- 00641
- Ano
- 2013
- Data
- 23/09/2013
- Resumo
- DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1º; PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 3º; ART. 4º E ITEM I DO ART. 4º; PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 5º; ART.13º; E PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 13º, TODOS DA LEI MUNICIPAL 609/12”.
- Autoria
- NILSON AKIRA SUGANUMA
- Tipo da lei
- LEI MUNICIPAL
- Assunto
- GERAL
- Texto
- O parágrafo único do artigo 1º da Lei Municipal n.º 609/2012, passará a vigora com a seguinte redação: Art. 1º - ........................................................................................................................ Parágrafo Único – O título será emitido em ordem numérica por seqüência anual, encerrando ao término do ano civil, observando a ordem de protocolo do requerimento de solicitação de regularização pelo interessado ou de oficio a critério do executivo.