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LEI MUNICIPAL nº 00641 de 23 de setembro de 2013

Atualizado em: 29/10/2026 13:33

Número
00641
Ano
2013
Data
23/09/2013
Resumo
DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1º; PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 3º; ART. 4º E ITEM I DO ART. 4º; PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 5º; ART.13º; E PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 13º, TODOS DA LEI MUNICIPAL 609/12”.
Autoria
NILSON AKIRA SUGANUMA
Tipo da lei
LEI MUNICIPAL
Assunto
GERAL
Texto
O parágrafo único do artigo 1º da Lei Municipal n.º 609/2012, passará a vigora com a seguinte redação: Art. 1º - ........................................................................................................................ Parágrafo Único – O título será emitido em ordem numérica por seqüência anual, encerrando ao término do ano civil, observando a ordem de protocolo do requerimento de solicitação de regularização pelo interessado ou de oficio a critério do executivo.

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