LEI MUNICIPAL nº 00478 de 04 de maio de 2009
Atualizado em: 29/10/2026 13:33
- Número
- 00478
- Ano
- 2009
- Data
- 04/05/2009
- Resumo
- DISPÕE SOBRE OBRIGATORIEDADE DE LIMPEZA DE LOTES URBANOS VAGOS PELOS SEUS PROPRIETÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
- Autoria
- EDIMILSON MATURANA DA SILVA
- Tipo da lei
- LEI MUNICIPAL
- Assunto
- GERAL
- Texto
- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a implantar programa de limpeza em lotes urbanos vagos, devendo todos os proprietários de terreno, cultivado ou não, dentro do perímetro urbano do Município de Vale do Anari, serem obrigados a proceder, à limpeza, capina e à retirada de entulhos e do lixo, bem como fazer, no seu terreno, o escoamento de águas estagnadas e outros serviços necessários ao asseio e à higiene, de forma a não molestar a vizinhança e não comprometer a saúde e a higiene pública.