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LEI MUNICIPAL nº 00463 de 15 de setembro de 2008

Atualizado em: 29/10/2026 13:33

Número
00463
Ano
2008
Data
15/09/2008
Resumo
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DO MUNICÍPIO JUNTO AO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autoria
JOÃO ALVES FERNANDES
Tipo da lei
LEI MUNICIPAL
Assunto
GERAL
Texto
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a reconhecer a dívida do Município perante o Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Vale do Anari - IMPRES, no valor de R$ 195.781,32 (cento e noventa e cinco mil, setecentos e oitenta e um reais e trinta e dois centavos), correspondente às contribuições previdenciárias devidas e não repassadas ao regime próprio de previdência social dos servidores públicos municipais no que diz respeito a parte patronal.

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