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LEI MUNICIPAL nº 00402 de 12 de março de 2007

Atualizado em: 29/10/2026 13:33

Número
00402
Ano
2007
Data
12/03/2007
Resumo
Altera a Lei Municipal nº 217 de 31 de março de 2003, que dispõe sobre a concessão de parcelamento de dívidas contraídas por gestores públicos devido ao erário municipal.
Autoria
JOÃO ALVES FERNANDES
Tipo da lei
LEI MUNICIPAL
Assunto
GERAL
Texto
Fica alterado o disposto nos Arts. 2º e 6º da Lei Municipal nº 217 de 31 de março de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º - O Poder Executivo poderá parcelar o débito em até 36 (trinta e seis) vezes em prestações iguais e consecutivas, ou, no caso dos servidores concursados, autorizar o parcelamento cujo valor da prestação não exceda a 10% (dez por cento) do vencimento bruto percebido no mês, mediante assinatura do termo de parcelamento e confissão de dívida.” “Art. 6º - O parcelamento do débito do servidor público concursado será limitado a 10% (dez por cento) dos seus vencimentos brutos percebido no mês, mediante assinatura do termo de parcelamento e confissão de dívida.

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