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LEI MUNICIPAL nº 00348 de 11 de abril de 2006

Atualizado em: 29/10/2026 13:33

Número
00348
Ano
2006
Data
11/04/2006
Resumo
Dispõe sobre a Planta de Valores Genéricos, cujas normas estabelecem os parâmetros legais para a composição da base de cálculo do imposto predial e territorial urbano – IPTU sobre bens imóveis situados na área urbana do município de Vale do Anari e do ITBI - imposto sobre transmissão “inter-vivos” a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis situados nas áreas urbana e rural do município de Vale do Anari, e dá outras providências”.
Autoria
JOÃO ALVES FERNANDES
Tipo da lei
LEI MUNICIPAL
Assunto
GERAL
Texto
Fica aprovada a PLANTA GENÉRICA DE VALORES da área urbana do município de Vale do Anari, que estabelece as normas, métodos, parâmetros de cálculos e tabelas para apuração do valor venal, que determina a base de cálculo, do imposto predial e territorial urbano - IPTU e do ITBI - imposto sobre transmissão “inter-vivos” a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis situados nas áreas urbana e rural do município de Vale do Anari, para o exercício de 2006.

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