LEI MUNICIPAL nº 00354 de 02 de maio de 2006
Atualizado em: 29/10/2026 13:33
- Número
- 00354
- Ano
- 2006
- Data
- 02/05/2006
- Resumo
- ALTERA O ARTIGO 32 DA LEI MUNICIPAL 320/GP/05, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
- Autoria
- JOÃO ALVES FERNANDES
- Tipo da lei
- LEI MUNICIPAL
- Assunto
- GERAL
- Texto
- O artigo 32 da Lei Municipal no 320/GP/05, passará a vigorar com a seguinte redação” Os atuais outorgados do serviço de moto-táxi deverão se adequar às normas da presente Lei, conforme anexo I, no prazo máximo de 240 (duzentos e quarenta) dias de sua publicação, sob pena de cassação das licenças.
Arquivos
- LEI 354.2006.pdf (abre em nova aba) (PDF, 156.1 KB) Baixar