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LEI MUNICIPAL nº 00354 de 02 de maio de 2006

Atualizado em: 29/10/2026 13:33

Número
00354
Ano
2006
Data
02/05/2006
Resumo
ALTERA O ARTIGO 32 DA LEI MUNICIPAL 320/GP/05, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Autoria
JOÃO ALVES FERNANDES
Tipo da lei
LEI MUNICIPAL
Assunto
GERAL
Texto
O artigo 32 da Lei Municipal no 320/GP/05, passará a vigorar com a seguinte redação” Os atuais outorgados do serviço de moto-táxi deverão se adequar às normas da presente Lei, conforme anexo I, no prazo máximo de 240 (duzentos e quarenta) dias de sua publicação, sob pena de cassação das licenças.

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