LEI MUNICIPAL nº 00368 de 14 de agosto de 2006
Atualizado em: 29/10/2026 13:33
- Número
- 00368
- Ano
- 2006
- Data
- 14/08/2006
- Resumo
- REESTRUTURA À LEI 040/97, A QUAL ORGANIZA O SISTEMA DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE VALE DO ANARI/RO.
- Autoria
- JOÃO ALVES FERNANDES
- Tipo da lei
- LEI MUNICIPAL
- Assunto
- GERAL
- Texto
- Fica criado o Sistema Municipal de Ensino – SME, de Vale do Anari, que compreende: I – como órgão executivo das políticas de educação básica, a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes; II – como órgão assessor junto a Secretaria de Educação, Cultura e Esportes e normativo das escolas da rede municipal de educação básica e das unidades escolares da educação infantil privada, o Conselho Municipal de Educação - CME; III – as escolas de educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e profissional no âmbito da educação básica, mantidas e administradas pelo poder público municipal; IV – as unidades escolares – creches e pré–escolas mantidas e administradas pela iniciativa privada, tanto as de caráter lucrativo, como as comunitárias, confessionais e filantrópicas.
Arquivos
- LEI 368.2006.pdf (abre em nova aba) (PDF, 401.0 KB) Baixar