LEI MUNICIPAL nº 00371 de 28 de setembro de 2006
Atualizado em: 29/10/2026 13:33
- Número
- 00371
- Ano
- 2006
- Data
- 28/09/2006
- Resumo
- Dá nova redação ao Artigo 5º, da Lei Municipal nº 321/05, e dá outras providências”.
- Autoria
- JOÃO ALVES FERNANDES
- Tipo da lei
- LEI MUNICIPAL
- Assunto
- GERAL
- Texto
- O artigo 5o da Lei Municipal 321/05, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5o Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir créditos Suplementares até o limite de 41% (Quarenta e um por cento) sobre o total da Receita Prevista para o Exercício 2006, conforme disposto na Lei Federal no 4320/64”.
Arquivos
- LEI 371.2006.pdf (abre em nova aba) (PDF, 247.7 KB) Baixar