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LEI MUNICIPAL nº 00390 de 11 de dezembro de 2006

Atualizado em: 29/10/2026 13:33

Número
00390
Ano
2006
Data
11/12/2006
Resumo
DISPÕE SOBRE O ESTABELECIMENTO DA BASE DE CÁLCULO E ALÍQUOTA E DA ALÍQUOTA PARA LANÇAMENTO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUE NATUREZA REFERENTE A CONSTRUÇÃO CIVIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autoria
JOÃO ALVES FERNANDES
Tipo da lei
LEI MUNICIPAL
Assunto
ORÇAMENTO E FINANÇAS
Texto
Ficam acrescidos os § 5º e § 6º ao Art. 245 da Lei Municipal nº 312, de 10 de outubro de 2005, que institui o novo código tributário municipal, que vigorará com a seguinte redação: “§ 5º - O valor dos materiais a que se referem o § 4º do Art. 245 desta lei, deverá ser comprovado mediante a apresentação da respectiva nota fiscal, modelo 01, com o selo da Secretaria de Estado de Finanças, juntamente com o documento que indica o valor da medição, expedida pela entidade tomadora do serviço, bem como a nota fiscal de serviços. § 6º - No caso da não comprovação do valor dos materiais fornecidos, a base de cálculo referente aos serviços previstos nos itens 7.02 e 7.05, exceto os serviços de terraplenagem, corresponderá à 50 % (cinqüenta por cento) do valor total da medição.

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