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LEI MUNICIPAL nº 00391 de 11 de dezembro de 2006

Atualizado em: 29/10/2026 13:33

Número
00391
Ano
2006
Data
11/12/2006
Resumo
ALTERA O ART. 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 015/97, DE 19 DE MAIO DE 1997, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autoria
JOÃO ALVES FERNANDES
Tipo da lei
LEI MUNICIPAL
Assunto
GERAL
Texto
O Art. 3º da Lei Municipal nº 015/97, de 19 de Maio de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º O Conselho Municipal de Saúde será presidido pelo Presidente e terá a seguinte composição”: I – Representante de Igrejas Evangélicas; II – Representante da Igreja Católica; III – Representante de Sindicato Rural; IV – Representante de APP’s – Associação de Pais e Amigos; V – Representante de Associação de Moradores; VI – Representante da Associação Comercial; VII – Representante da Fundação Nacional de Saúde – FUNASA; VIII – Representante do Conselho Regional de Enfermagem – COREN; IX – Representante dos Agentes Comunitários de Saúde – PACS; X – Representante da Secretaria Municipal de Saúde; XI – Representante da Secretaria Municipal de Ação Social; XII – Representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes.

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