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LEI MUNICIPAL nº 00248 de 16 de fevereiro de 2004

Atualizado em: 29/10/2026 13:33

Número
00248
Ano
2004
Data
16/02/2004
Resumo
DISPÕE SOBRE A FISCALIZAÇÃO NO MUNICÍPIO PELO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DO PODER EXECUTIVO, NOS TERMOS DO ART. 31 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autoria
EDIMILSON MATURANA DA SILVA
Tipo da lei
LEI MUNICIPAL
Assunto
GERAL
Texto
Em cumprimento ao determinado no artigo 74 da Constituição Federal, fica criado, como órgão de assessoramento integrante do Gabinete, o Sistema de Controle Interno – que funcionará sob a denominação de CONTROLADORIA GERAL- COGER, e terá por finalidade a fiscalização no município sob a forma de administração direta e indireta, nos termos do que dispõe o art. 31 da Constituição da república.

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