LEI MUNICIPAL nº 00248 de 16 de fevereiro de 2004
Atualizado em: 29/10/2026 13:33
- Número
- 00248
- Ano
- 2004
- Data
- 16/02/2004
- Resumo
- DISPÕE SOBRE A FISCALIZAÇÃO NO MUNICÍPIO PELO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DO PODER EXECUTIVO, NOS TERMOS DO ART. 31 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
- Autoria
- EDIMILSON MATURANA DA SILVA
- Tipo da lei
- LEI MUNICIPAL
- Assunto
- GERAL
- Texto
- Em cumprimento ao determinado no artigo 74 da Constituição Federal, fica criado, como órgão de assessoramento integrante do Gabinete, o Sistema de Controle Interno – que funcionará sob a denominação de CONTROLADORIA GERAL- COGER, e terá por finalidade a fiscalização no município sob a forma de administração direta e indireta, nos termos do que dispõe o art. 31 da Constituição da república.
Arquivos
- LEI 248.2004.pdf (abre em nova aba) (PDF, 197.7 KB) Baixar