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LEI MUNICIPAL nº 00258 de 19 de abril de 2004

Atualizado em: 29/10/2026 13:33

Número
00258
Ano
2004
Data
19/04/2004
Resumo
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER ISENÇÃO DE IMPOSTO PREDIAL TERRITORIAL URBANO- IPTU A ENTIDADES FILANTRÓPICAS, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
Autoria
EDIMILSON MATURANA DA SILVA
Tipo da lei
LEI MUNICIPAL
Assunto
GERAL
Texto
Fica o Poder executivo Municipal autorizado a conceder isenção de Imposto Predial Territorial urbano – IPTU a entidades filantrópicas existentes no município. § 1º - Serão Isentas do imposto mencionado no “caput” deste artigo, todas as associações sem fins lucrativos e igrejas. §2º - as entidades que se refere o § 1º, deverão estar em plena atividade no Município de Vale do Anari, e só serão beneficiadas nos termos desta Lei, depois de comprovada no mínimo (01) um ano de sua existência .

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