LEI MUNICIPAL nº 00239 de 20 de outubro de 2003
Atualizado em: 29/10/2026 13:33
- Número
- 00239
- Ano
- 2003
- Data
- 20/10/2003
- Resumo
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
- Autoria
- EDIMILSON MATURANA DA SILVA
- Tipo da lei
- LEI MUNICIPAL
- Assunto
- GERAL
- Texto
- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a isenção de pagamento do imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, aos idosos, com mais de sessenta e cinco anos, bem como os aposentados por invalidez de qualquer natureza e viúvos (do Município de Vale do Anari), desde que atendam os requisitos exigidos nos incisos I e II do parágrafo único, do art.1º, e incisos I e II do art.3º.
Arquivos
- LEI 239.2003.pdf (abre em nova aba) (PDF, 373.0 KB) Baixar