LEI MUNICIPAL nº 00240 de 28 de outubro de 2003
Atualizado em: 29/10/2026 13:33
- Número
- 00240
- Ano
- 2003
- Data
- 28/10/2003
- Resumo
- Dá nova redação ao Art. 1º, Parágrafo Único do Art. 1º e §2º do Art. 2º, da Lei Municipal nº 238/03, e dá outras providências.
- Autoria
- EDIMILSON MATURANA DA SILVA
- Tipo da lei
- LEI MUNICIPAL
- Assunto
- GERAL
- Texto
- O Artigo 1º da Lei Municipal nº 238/03, de 15 de Setembro de 2.003, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - Todo aluno matriculado no município de Vale do Anari-RO, que esteja regularmente em sala de aula, independente de idade ou série que está cursando, terá desconto de 50% na compra de ingressos para entrada em circos, parques de diversão, festas de rodeios, bailes, e outros eventos de lazer e cultura”.
Arquivos
- LEI 240.2003.pdf (abre em nova aba) (PDF, 406.9 KB) Baixar