Ir para o conteúdo
Acessibilidade
Mapa do site

LEI MUNICIPAL nº 00240 de 28 de outubro de 2003

Atualizado em: 29/10/2026 13:33

Número
00240
Ano
2003
Data
28/10/2003
Resumo
Dá nova redação ao Art. 1º, Parágrafo Único do Art. 1º e §2º do Art. 2º, da Lei Municipal nº 238/03, e dá outras providências.
Autoria
EDIMILSON MATURANA DA SILVA
Tipo da lei
LEI MUNICIPAL
Assunto
GERAL
Texto
O Artigo 1º da Lei Municipal nº 238/03, de 15 de Setembro de 2.003, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - Todo aluno matriculado no município de Vale do Anari-RO, que esteja regularmente em sala de aula, independente de idade ou série que está cursando, terá desconto de 50% na compra de ingressos para entrada em circos, parques de diversão, festas de rodeios, bailes, e outros eventos de lazer e cultura”.

Arquivos

Voltar para leis e atos