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LEI MUNICIPAL nº 00241 de 03 de novembro de 2003

Atualizado em: 29/10/2026 13:33

Número
00241
Ano
2003
Data
03/11/2003
Resumo
Dá nova redação ao Art. 5º da Lei Municipal nº 208/02, e dá outras providências.
Autoria
EDIMILSON MATURANA DA SILVA
Tipo da lei
LEI MUNICIPAL
Assunto
GERAL
Texto
O Artigo 5º da Lei Municipal nº 208/03, de 20 de Dezembro de 2.003, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º - Será expedido e publicado edital, para tornar público o leilão, com as exigências da Lei 8666/93 e suas alterações, no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação do Decreto de Nomeação da Comissão que procederá a avaliação venal dos bens.

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