LEI MUNICIPAL nº 00161 de 18 de fevereiro de 2002
Atualizado em: 29/10/2026 13:33
- Número
- 00161
- Ano
- 2002
- Data
- 18/02/2002
- Resumo
- Autoriza o Poder Executivo a custear a graduação de nível superior para os servidores públicos municipais do Quadro do Magistério”.
- Autoria
- EDIMILSON MATURANA DA SILVA
- Tipo da lei
- LEI MUNICIPAL
- Assunto
- GERAL
- Texto
- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a custear, em até 40 % (quarenta por cento) do valor do curso, a graduação de nível superior aos servidores públicos municipais do grupo ocupacional Magistério, em efetivo exercício de seus cargos, através de Contrato firmado com instituições capacitadas a ministrar cursos de Terceiro Grau, no Estado de Rondônia.
Arquivos
- LEI 161.2002.pdf (abre em nova aba) (PDF, 357.7 KB) Baixar