Ir para o conteúdo
Acessibilidade
Mapa do site

LEI MUNICIPAL nº 00165 de 25 de março de 2002

Atualizado em: 29/10/2026 13:33

Número
00165
Ano
2002
Data
25/03/2002
Resumo
DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1º, DA LEI MUNICIPAL Nº 052/98, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autoria
EDIMILSON MATURANA DA SILVA
Tipo da lei
LEI MUNICIPAL
Assunto
GERAL
Texto
O Parágrafo Único do Artigo 1º da Lei Municipal nº 052/98, de 05 de Junho de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação: Parágrafo Único – O veículo de que trata o artigo 1º não deverá ser superior a 10 (dez) anos de fabricação e deverá estar em perfeito estado de conservação.

Arquivos

Voltar para leis e atos