LEI MUNICIPAL nº 00165 de 25 de março de 2002
Atualizado em: 29/10/2026 13:33
- Número
- 00165
- Ano
- 2002
- Data
- 25/03/2002
- Resumo
- DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1º, DA LEI MUNICIPAL Nº 052/98, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
- Autoria
- EDIMILSON MATURANA DA SILVA
- Tipo da lei
- LEI MUNICIPAL
- Assunto
- GERAL
- Texto
- O Parágrafo Único do Artigo 1º da Lei Municipal nº 052/98, de 05 de Junho de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação: Parágrafo Único – O veículo de que trata o artigo 1º não deverá ser superior a 10 (dez) anos de fabricação e deverá estar em perfeito estado de conservação.
Arquivos
- LEI 165.2002.pdf (abre em nova aba) (PDF, 350.8 KB) Baixar