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LEI MUNICIPAL nº 00872 de 26 de novembro de 2018

Atualizado em: 29/10/2026 13:33

Número
00872
Ano
2018
Data
26/11/2018
Resumo
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CELEBRAR ACORDO DE PARCELAMENTO DE DÉBITOS DECORRENTES DE CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS PELO ENTE FEDERATIVO, DE CONTRIBUIÇÕES DESCONTADAS DOS SEGURADOS ATIVOS, BEM COMO DE OUTROS DÉBITOS NÃO DECORRENTES DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS, COM O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE VALE DO ANARI – IMPRES”.
Autoria
ANILDO ALBERTON
Tipo da lei
LEI MUNICIPAL
Assunto
GERAL
Texto
Fica autorizado o parcelamento dos débitos oriundos das contribuições previdenciárias devidas e não repassadas pelo Município (parte patronal, segurados e outros débitos não decorrentes de contribuições previdenciárias) a unidade gestora Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos de Vale do Anari – IMPRES, relativos a competências até março de 2017, incluindo o 13º salário, em 200 (duzentos) prestações mensais, iguais e consecutivas, nos termos do artigo 5º-A da Portaria MPS nº 402/2008, com redação determinada pela Portaria MF nº 333/2017.

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