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Papel da mesa diretora

Atualizado em: 01/11/2026 18:54

Resumo
A Mesa é o órgão diretor de todos os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara. Compete à Mesa da Câmara privativamente, em colegiado: I - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para a fixação e alteração da respectiva remuneração, observada os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias; II - apresentar projeto de lei que fixa os subsídios dos Vereadores, do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais; III - apresentar as proposições concessivas de licenças e afastamento do Prefeito; IV - elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município; V - representar em nome da Câmara, junto aos Poderes da União, do Estado e do Município; VI - baixar ato para alterar a dotação orçamentária com recursos destinados às despesas da Câmara; VII - organizar cronograma de desembolso das dotações da Câmara vinculadamente ao repasse mensal das mesmas pelo Executivo; VIII - proceder a devolução à Tesouraria da Prefeitura do saldo de caixa existente na Câmara ao final de cada exercício; IX - enviar ao Executivo, em época própria, as contas do Legislativo do exercício precedente, para sua incorporação às contas do Município; X - proceder à redação das resoluções e decretos legislativos; XI - deliberar sobre convocação de sessões extraordinárias da Câmara; XII - receber ou recusar as proposições apresentadas sem observância das disposições regimentais; XIII - deliberar sobre a realização de sessões solenes fora da sede da Edilidade; XIV – determinar ‘ no início da legislatura, o arquivamento das proposições não apreciadas na legislatura anterior. O Vice-Presidente substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos eventuais e será substituído, nas mesmas condições, pelo 1º e 2º Secretários, respectivamente. Quando, antes de iniciar-se determinada sessão ordinária ou extraordinária, verificar-se a ausência dos membros efetivos da Mesa, assumirá a Presidência o Vereador mais idoso presente, que convidará qualquer dos demais Vereadores para as funções de Secretário, sendo este último procedimento, aplicado também nos casos de ausência conjunta do 1° e 2° Secretários. A Mesa reunir-se-á, independente do Plenário, para apreciação prévia de assuntos que serão objeto da deliberação de edilidade que por sua especialidade, demandem intenso acompanhamento e fiscalização ou ingerência do Legislativo.

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